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Decreto do Presidente da República 72/97, de 6 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia Prevendo um Sistema de Reclamações Colectivas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 9 de Novembro de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 72/97
de 6 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia Prevendo Um Sistema de Reclamações Colectivas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 9 de Novembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/97, em 2 de Outubro de 1997.

Assinado em 4 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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