Decreto do Presidente da República n.º 72/97
de 6 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia Prevendo Um Sistema de Reclamações Colectivas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 9 de Novembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/97, em 2 de Outubro de 1997.
Assinado em 4 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.