A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 71-A/97, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, no tocante ao modo e condições de atribuição dos apoios.

Texto do documento

Despacho Normativo 71-A/97
Considerando que o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, para os anos de 1996 e 1997, aprovado pelo Despacho Normativo 16-A/96 de 22 de Abril, prevê que a entrega do apoio ao beneficiário apenas terá lugar após a realização de vistoria a levar a efeito pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, para confirmação da execução material do projecto;

Considerando que a realização da referida vistoria importa elevados custos para a Administração, dada a grande dispersão territorial dos projectos em causa;

Considerando, por último, que o anterior Regulamento do SIPESCA, aprovado pelo Despacho Normativo 703/94, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 3 de Outubro de 1994, previa a comparticipação dos respectivos beneficiários nas despesas inerentes ao acompanhamento com o valor correspondente a 1% do montante ilíquido do subsídio atribuído:

Determino o seguinte:
1 - É alterado o n.º 9.º do Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, anexo ao Despacho Normativo 16-A/96, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de Abril de 1996, que passa a ter a seguinte redacção:

«9.º
Atribuição dos apoios
1 - O apoio atribuído é entregue ao beneficiário após a realização de uma vistoria pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, para confirmação da execução material do projecto, e da apresentação pelo beneficiário dos documentos de despesa definitivos que comprovem o investimento realizado.

2 - A entrega do subsídio aprovado antes da conclusão material e financeira dos projectos só poderá verificar-se contra a apresentação de garantia bancária ou seguro-caução, prestado pelo armador, estaleiro, casas fornecedoras ou associações de armadores.

3 - A libertação da garantia bancária ou do seguro-caução terá lugar após a confirmação pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura de que o projecto se encontra material e financeiramente concluído e mediante vistoria a realizar para o efeito.

4 - O beneficiário comparticipará nas despesas inerentes ao acompanhamento com o valor de 1% sobre o montante do subsídio ilíquido atribuído.

5 - A não utilização, sem justificação aceite pelo membro do Governo responsável pelo sector das pescas, dos subsídios concedidos através do SIPESCA determina o impedimento de apresentação de nova candidatura a apoio financeiro no âmbito deste Sistema de Incentivos no período da sua vigência.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 5 de Dezembro de 1997. - O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Despacho Normativo 703/94 - Ministério do Mar

    APROVA O REGIME DO SIPESCA - SISTEMA DE INCENTIVOS PESCA, PARA OS ANOS DE 1994 E 1995, PUBLICADO EM ANEXO, COMO COMPLEMENTO DAS AJUDAS FINANCEIRAS PREVISTAS NO PROPESCA - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS, NO ÂMBITO DO PIDDAC. O REFERIDO SISTEMA DE INCENTIVOS A PESCA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-22 - Despacho Normativo 16-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    APROVA O NOVO REGULAMENTO DO SIPESCA - SISTEMA DE INCENTIVOS A PESCA PARA OS ANOS DE 1996 E 1997, PUBLICADO EM ANEXO. O SIPESCA TEM POR OBJECTIVOS APOIAR A CONSTRUCAO, POR SUBSTITUIÇÃO, DE PEQUENAS EMBARCACOES DE PESCA MAIS MODERNAS, MAIS SEGURAS E MELHOR EQUIPADAS, A RACIONALIZAÇÃO DO ESFORÇO DE PESCA E AS ACÇÕES QUE VISEM ESPECIFICAMENTE A CONTRIBUICAO PARA A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS PONTUAIS DE COMUNIDADES PISCATORIAS E QUE REVISTAM UM CARÁCTER EXCEPCIONAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda