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Despacho 12159/97, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 280, de 04.12.1997, Pág. 14869
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, a competência para fixar o preço de venda das acções da Brisa-Auto-Estradas de Portugal SA., bem como determinar as quantidades finais de acções a alienar no âmbito da oferta pública de venda e venda directa, e ainda determinar a quantidade de acções destinadas a serem colocadas no mercado nacional junto dos investidores institucionais e a quantidade de acções destinadas a serem colocadas em mercados internacionais, e demais condições acessórias que se afigurem convenientes para praticar os actos de execução que se revelem necessários à concretização da operação de privatização da Brisa-Auto-Estradas de Portugal, SA..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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