Despacho Conjunto 438/97, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 07.11.1997, Pág. 13802
- Data: 1997-11-07
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Sumário
Fixa em 1500 o limite máximo de candidatos a admitir, até final do ano de 1998, à frequência do curso de formação de guardas da Polícia de Segurança Pública.
Aviso
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