Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 202/97, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo a contribuir com um montante mínimo anual, a título de donativo, para o Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional (GCIAI).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/97

No âmbito do Banco Mundial e de agências especializadas da Organização das Nações Unidas, foi criado, em 1971, o Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional, com o objectivo de apoiar um sistema de investigação que promova uma agricultura sustentada em termos de segurança alimentar nos países em desenvolvimento, através de uma rede de 16 centros de investigação distribuídos por vários continentes.

Tendo como membros do Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional, para além das instituições patrocinadoras, a saber, o Banco Mundial, a Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), países doadores, instituições públicas e privadas e organizações regionais, a investigação desenvolvida tem conduzido a uma melhoria da situação alimentar e consequente diminuição da pobreza nos países mais carenciados, com ênfase para os do continente africano.

Considerando que Portugal dispõe, neste domínio, de capacidade técnica e experiência relevantes, que lhe permitem apoiar os objectivos do Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional;

Considerando ainda que a cooperação a desenvolver pelas instituições portuguesas de investigação agrária com os centros internacionais do Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional permitirá a recolha de assinaláveis benefícios a médio e longo prazo para o sistema científico e tecnológico nacional:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a contribuir, a título de donativo, para o Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional (GCIAI) com um montante mínimo anual de 500 mil dólares.

2 - Em 1997 esta contribuição será suportada por conta de dotação inscrita no capítulo 60 do orçamento afecto ao Ministério das Finanças, designadamente para encargos com a cooperação, e em 1998 pelas dotações de vários ministérios, nas proporções seguintes:

40 % - Ministério das Finanças;

25% - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas;

25% - Ministério da Ciência e da Tecnologia;

10% - Ministério do Ambiente.

3 - Em 1999 e nos anos seguintes a contribuição portuguesa será suportada pelo orçamento dos ministérios sectoriais envolvidos, na proporção que vier a ser fixada por resolução do Conselho de Ministros.

4 - Cabe ao Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, praticar todos os actos necessários à participação de Portugal do GCIAI, bem como ao respectivo ministério o acompanhamento da matéria decorrente desta participação, em articulação com os outros ministérios envolvidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/03/plain-88257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda