Declaração de Rectificação 21/97, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Supremo Tribunal de Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 275/1997, Série I-A de 1997-11-27.
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Data:
1997-11-27
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Declara ter sido rectificado o Assento nº 1/97 de 18 de Outubro, do Supremo Tribunal de Justiça, que fixa a seguinte jurisprudência:equerida a instrução por um só ou por alguns dos arguidos abrangidos por uma acusação, os efeitos daquela estendem-se aos restantes que por ela possam ser afectados, mesmo que a não tenham requerido. A final, a decisão instrutória que vier a ser proferida deve abranger todos os arguidos constantes da referida acusação, por não haver lugar, neste caso, a aplicação posterior do nº 2 do artigo 311º do Código de Processo Penal (Proc. nº 41250).
Declaração de Rectificação 21/97
Por não ter sido incluída, por lapso, no exemplar enviado para publicação relativo ao Assento 1/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 242, de 18 de Outubro de 1997, rectifica-se que entre a última assinatura do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e a transcrição do acórdão do Tribunal Constitucional deve ser considerada a menção seguinte:
«Sobre a matéria deste acórdão veio a ser proferido, em via de recurso, pelo Tribunal Constitucional, em 12 de Março de 1997, o Acórdão 226/97, no processo 96/96, que se publica a seguir, como parte complementar do mesmo.»
Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1997. - O Juiz Conselheiro, Bernardo Guimarães Fisher Sá Nogueira
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/27/plain-88256.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/88256.dre.pdf .
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