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Anúncio de Concurso Urgente 105/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso Público Urgente n.º 20PF/2015 - Prestação de Serviços de Pagamentos através do Sistema de Débitos Diretos

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 105/2015

Hora de disponibilização: 16:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 20PF/2015 - Prestação de Serviços de Pagamentos através do Sistema de Débitos

Diretos

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços de Pagamentos através do Sistema de Débitos Diretos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 130000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66000000

Valor: 130000.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma eletrónica VortalGov, no endereço http://govpt.vortal.biz

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 19 : 00 do 7 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/06/09

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Identificação e órgãos competentes do procedimento: a) O concurso tem por objeto a Prestação de Serviços de Pagamentos através do Sistema de Débitos Diretos; b) A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º

219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra; c) O órgão que decidiu contratar foi o Conselho de Administração dos SMAS de Sintra;

Condições e apresentação das propostas: d) As propostas deverão ser entregues até às 19,00h do dia 16/06/2015; e) Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos; f) A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos:

1) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do anexo I a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP;

2) Proposta, elaborada de acordo com o modelo anexo I deste programa; g) Nas propostas os concorrentes devem indicar os seguintes elementos:

1) Os preços unitários para esta modalidade de cobrança, tendo em conta o definido nas Cláusulas Técnicas da Parte II do Caderno de

Encargos;

2) O valor global, até ao limite de 130.000,00 EUR, podendo o mesmo não ser atingido;

3) Condições de pagamento; h) Não são admitidas propostas variantes;

Aspetos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos: j) O preço é considerado o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, fixando-se como parâmetro base o valor global, até ao limite de 130.000,00 EUR, podendo o mesmo não ser atingido, para 1 ano de contrato; k) O critério de avaliação das propostas é o do mais baixo preço; l) Em caso de empate, será adjudicado ao concorrente cuja proposta apresentar o menor prazo para o início da prestação de serviços.

Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário: m) Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP; n) No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; o) O adjudicatário deverá apresentar os documentos habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo

77.º do CCP; p) Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;

ANEXO I - Modelo da Proposta de Preço

F... (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objeto da prestação de serviços........ (designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso publicado no Diário da República, n.º...., de..../..../...., obriga-se a efetuar a referida prestação de serviços nas seguintes condições:

Preço contratual: até ao limite de 130.000,00 EUR (cento e trinta mil euros), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado, podendo o mesmo não ser atingido, correspondente ao Preço unitário de: __ EUR. Prazo para início da execução do serviço: .... dias após a data da notificação da adjudicação.

Os serviços serão prestados em conformidade com o estabelecido nas peças processuais.

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data:

Assinatura:

13 - CADERNO DE ENCARGOS

PARTE I - Cláusulas Jurídicas

Artigo 1.º - Objeto

O objeto do contrato consiste, na Prestação de Serviços de Pagamentos através do Sistema de Débitos Diretos, de acordo com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos.

Artigo 2.º - Natureza jurídica do contrato

O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 450º a 454º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 3.º - Início da prestação de serviços

A prestação do serviço deverá ter início no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato.

Artigo 4.º - Pagamento do serviço

1. Os pagamentos devidos pela entidade adjudicante devem ser efetuados em simultâneo com a entrega das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas com o vencimento da obrigação a que se referem.

2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a conta bancária dos SMAS junto do Banco será debitada pelo valor correspondente à multiplicação do valor unitário indicado no nº 1 pelo total IDD enviadas, com data-valor do dia da cobrança.

Em caso de discordância por parte do primeiro outorgante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao segundo outorgante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.

Artigo 5.º - Vigência do contrato

O contrato será válido pelo período de um ano, com início previsto a 1 de Julho de 2015.

PARTE II - Condições Técnicas

Artigo 1.º - Caracterização do Serviço

1. O presente concurso tem por objeto a prestação do serviço de centralização dos pagamentos efetuados sobre contas domiciliadas nas diversas instituições de crédito dos clientes dos SMAS de Sintra através do Sistema de Débitos Diretos SEPA.

2. O adjudicatário será o único interlocutor entre os SMAS de Sintra e as restantes instituições bancárias onde estão domiciliadas as contas dos clientes dos SMAS de Sintra.

3. Pretende-se que os SMAS de Sintra sejam o único interlocutor entre a empresa de outsourcing e o adjudicatário.

4. A proposta deverá ser elaborada tendo em atenção que são previstas 760.000 transações/ano por Débitos Diretos.

5. Diariamente a instituição creditará, numa conta bancária a indicar pelos SMAS de Sintra, o valor global dos documentos cobrados, enviando aos SMAS de Sintra os ficheiros de retorno contendo a informação detalhada sobre os documentos que foram cobrados e os que foram devolvidos devido a irregularidades.

6. O crédito na conta dos SMAS de Sintra, correspondente às importâncias cobradas nas diversas instituições, não deverá exceder o prazo de um dia útil após o retorno da informação de cobrança.

7. O adjudicatário deverá cumprir o ciclo e todos os prazos de cobrança SEPA.

Artigo 2.º - Garantias e Assistência Técnica

1. O adjudicatário deverá disponibilizar um Portal da internet ou estrutura equivalente onde serão rececionados e colocados os ficheiros de cobrança e pagamentos, efetuando e atualizando as operações correspondentes logo que a informação é transmitida.

2. Todo o processo deverá ser informatizado, utilizando equipamentos modernos que confiram um elevado grau de fiabilidade.

3. Deverá ser garantida a fiabilidade do sistema e a sua manutenção futura tendo em vista o acompanhamento das exigências de qualidade do serviço a prestar aos nossos clientes e a permanente evolução tecnológica.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra

408714972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/882084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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