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Lei 124/97, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera a Lei 142/85, de 18 de Novembro, que aprova a lei quadro da criação de municípios.

Texto do documento

Lei 124/97

de 27 de Novembro

Alteração à Lei 142/85, de 18 de Novembro

(Lei Quadro da Criação de Municípios)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Fica revogado o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei 142/85, de 18 de Novembro.

Aprovada em 9 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/27/plain-88108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88108.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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