Lei 124/97, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 275/1997, Série I-A de 1997-11-27.
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Data:
1997-11-27
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Altera a Lei 142/85, de 18 de Novembro, que aprova a lei quadro da criação de municípios.
Lei 124/97
de 27 de Novembro
Alteração à Lei 142/85, de 18 de Novembro
(Lei Quadro da Criação de Municípios)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Fica revogado o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da
Lei 142/85, de 18 de Novembro.
Aprovada em 9 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/27/plain-88108.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/88108.dre.pdf .
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