Louvo o Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa pela forma extraordinariamente dedicada, digna e competente como exerceu, durante cerca de dois anos, as suas funções na direção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), evidenciando grande profissionalismo, competência técnica e elevadas qualidades pessoais.
Iniciando as suas funções em plena fase de fusão dos ex-hospitais militares, foi notório o seu elevado espírito de missão na forma como colaborou na direção daquela unidade hospitalar, evidenciando excecionais qualidades intelectuais e profissionais, as quais, aliadas à facilidade de relacionamento patenteada, lhe permitiram uma fácil adaptação ao ambiente militar.
Os elevados conhecimentos e a experiência profissional que demonstrou possuir, a par de um apurado sentido de serviço público, foram expressivamente patenteados na forma como colaborou também na Equipa Técnica que procedeu ao estudo de uma proposta de Programa Funcional para o Polo do Porto do HFAR, contribuindo assim, com exemplar empenho e dedicação, para o sucesso da reforma do Sistema de Saúde Militar.
Pelas razões expostas, é com profundo agrado e da mais elementar justiça que faço público reconhecimento do extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa no exercício das suas funções, considerando que da sua ação resultou um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b)do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2ª Classe ao Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa.
28 maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208701217