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Portaria 410/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª Classe, à Professora Doutora Maria Amélia Ferreira

Texto do documento

Portaria 410/2015

Louvo a Professora Doutora Maria Amélia Ferreira pela forma notável, extraordinariamente competente e exemplar como colaborou na reforma do Sistema de Saúde Militar, evidenciando a excelência das suas reconhecidas qualidades técnicas e profissionais enquanto Coordenadora da Equipa Técnica que apresentou a proposta de reconfiguração dos modelos de recrutamento, ensino e formação para a área da saúde militar e da Equipa Técnica que procedeu ao estudo tendo em vista a criação do Centro de Simulação Biomédica.

Possuidora de elevada competência tanto no âmbito académico como técnico-profissional, destacou-se pelo rigor, raciocínio esclarecido e profundo conhecimento das matérias objeto de estudo, contribuindo de forma notável para o sucesso da reforma do Sistema de Saúde Militar.

Pelas razões expostas, é com profundo agrado e da mais elementar justiça que faço público reconhecimento do extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pela Professora Doutora Maria Amélia Ferreira no exercício das suas funções, considerando que da sua ação resultou um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1.ª Classe à Professora Doutora Maria Amélia Ferreira.

28 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208701371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879930.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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