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Portaria 409/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª Classe, ao Contra-almirante José de Gouveia de Albuquerque e Sousa

Texto do documento

Portaria 409/2015

Louvo o, 10084, Contra-almirante José de Gouveia de Albuquerque e Sousa pela forma extraordinariamente dedicada, digna e competente como exerceu, durante cerca de dois anos, as suas funções na direção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), evidenciando grande profissionalismo, competência técnica e elevadas qualidades pessoais.

Iniciando as suas funções em plena fase de fusão dos ex-hospitais militares, foi notório o seu elevado espírito de missão na forma como colaborou na direção daquela unidade hospitalar, num contexto especialmente complexo e exigente, evidenciando um elevado empenho e dedicação, contribuindo assim para o sucesso da reestruturação hospitalar e, consequentemente, da reforma do Sistema de Saúde Militar.

Pelas razões expostas, é com profundo agrado e da mais elementar justiça que faço público reconhecimento do extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo Contra-almirante José de Gouveia de Albuquerque e Sousa no exercício das suas funções, considerando que da sua ação resultou um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a)do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1ª Classe ao, 10084, Contra-almirante José de Gouveia de Albuquerque e Sousa.

28 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208701039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879929.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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