Louvo o Dr. Óscar Camacho pela forma notável, extraordinariamente competente e exemplar como colaborou na reforma do Sistema de Saúde Militar, evidenciando a excelência das suas reconhecidas qualidades técnicas e profissionais enquanto Coordenador da Equipa Técnica que procedeu ao estudo do processo transferência do sistema hiperbárico para o Campus de Saúde Militar e, posteriormente, também da Comissão de Acompanhamento que tem monitorizado todo o processo.
A sua elevada competência técnico-profissional tem surgido bem patente na extraordinária qualidade dos trabalhos desenvolvidos, no rigor e exigência que aplica na análise das questões que se têm colocado e, consequentemente, na forma altamente eficiente como tem liderado o processo.
Pelas razões expostas, é com profundo agrado e da mais elementar justiça que faço público reconhecimento do extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo Dr. Óscar Camacho no exercício das suas funções, considerando que da sua ação resultou um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª Classe ao Dr. Óscar Camacho.
28 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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