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Despacho Conjunto A-210/96-XIII, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 297-Supl, de 24.12.1996, Pág. 17750-[12]
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Sumário

Fixa os critérios de distribuição de uma verba de 8,4 milhões de contos, referente ao IVA-Turismo/96, pelos municípios, regiões de turismo e juntas de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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