Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 17-M/97, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1018/97,de 24 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-M/97
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a planta anexa à Portaria 1018/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede à sua publicação:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1018/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessiona, até 1 de Julho de 2001, uma zona de caça associativa (processo 59-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda