Declaração de Rectificação 17-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 184/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] denominação comum, internacional» deve ler-se «4 - [...] denominação comum internacional».
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] deve ser concebida no prazo de 210 dias seguidos» deve ler-se «1 - [...] deve ser concedida no prazo de 210 dias seguidos».
No artigo 22.º, n.º 6, onde se lê «6 - A autorização de introdução no mercado concedido» deve ler-se «6 - A autorização de introdução no mercado concedida».
No artigo 63.º, alínea a), onde se lê «a) Os medicamentos que estejam autorizados» deve ler-se «a) Os medicamentos estejam autorizados».
No artigo 70.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) Deve ser concedida» deve ler-se «b) Deve ser concebida».
No artigo 77.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] com excepção de 30% da receita global, que se destinam a ser distribuídos» deve ler-se «2 - [...] com excepção de 30% da receita global, que se destina a ser distribuída».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.