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Declaração de Rectificação 17-F/97, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.ºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 184/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] denominação comum, internacional» deve ler-se «4 - [...] denominação comum internacional».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] deve ser concebida no prazo de 210 dias seguidos» deve ler-se «1 - [...] deve ser concedida no prazo de 210 dias seguidos».

No artigo 22.º, n.º 6, onde se lê «6 - A autorização de introdução no mercado concedido» deve ler-se «6 - A autorização de introdução no mercado concedida».

No artigo 63.º, alínea a), onde se lê «a) Os medicamentos que estejam autorizados» deve ler-se «a) Os medicamentos estejam autorizados».

No artigo 70.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) Deve ser concedida» deve ler-se «b) Deve ser concebida».

No artigo 77.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] com excepção de 30% da receita global, que se destinam a ser distribuídos» deve ler-se «2 - [...] com excepção de 30% da receita global, que se destina a ser distribuída».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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