A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 17-E/97, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/97 de 30 de Setembro, que cria uma linha de crédito bonificado para minorar os danos sofridos na actividade comercial e industrial das empresas prejudicadas pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997, nos Distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 259/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:
«1 - Os pedidos de empréstimos [...] até 30 de Setembro de 1997.
2 - O prazo para contratação dos empréstimos termina em 30 de Novembro de 1997.»

deve ler-se:
«1 - Os pedidos de empréstimos [...] até 30 de Novembro de 1997.
2 - O prazo para contratação dos empréstimos termina em 15 de Dezembro de 1997.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-30 - Decreto-Lei 259/97 - Ministério da Economia

    Cria uma linha de crédito especial, até ao montante global máximo de 300 000 000$, com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade comercial e industrial, por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997. Os pedidos dos empréstimos devem ser apresentados às instituições autorizadas para os conceder até 30 de Setembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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