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Declaração de Rectificação 17-D/97, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/97,de 8 de Outubro, que suspende, até 31 de Janeiro de 1999, o prazo de decisão sobre requerimentos referentes a reconhecimento de interesse público de instituição de ensino superior particular e cooperativo, bem como a autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus em instituições já reconhecidas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 277/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Suspende, até 31 de Dezembro de 1999,» deve ler-se «Suspende, até 31 de Janeiro de 1999,» e, no artigo único, onde se lê «é suspensa, até 31 de Dezembro de 1999,» deve ler-se «é suspensa, até 31 de Janeiro de 1999,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 277/97 - Ministério da Educação

    Suspende, até 31 de Dezembro de 1999, o prazo de decisão sobre requerimentos referentes a reconhecimento de interesse público de instituição de ensino particular e cooperativo, bem como a autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus em instituições já reconhecidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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