Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10785/97(2ªserie), de 8 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 259, de 08.11.1997, Pág. 13860
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece os critérios a aplicar aos estabelecimentos que fabricam produtos à base de carne sem possuirem estrutura ou capacidade de produção industrial estabelecendo, para estes pequenos estabelecimentos, as regras orientadas da execução do artigo 11º do Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios aprovados pela Portaria 1229/93 de 27 de Novembro e do n.º 1 da Portaria 683/95 de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda