A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10785/97(2ªserie), de 8 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 259, de 08.11.1997, Pág. 13860
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece os critérios a aplicar aos estabelecimentos que fabricam produtos à base de carne sem possuirem estrutura ou capacidade de produção industrial estabelecendo, para estes pequenos estabelecimentos, as regras orientadas da execução do artigo 11º do Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios aprovados pela Portaria 1229/93 de 27 de Novembro e do n.º 1 da Portaria 683/95 de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda