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Decreto Regional 2/81/A, de 2 de Abril

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Sumário

Determina que no ano de 1981 vigore nos Açores, entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro, a hora de Verão, correspondente ao tempo universal (hora do meridiano de Greenwich).

Texto do documento

Decreto Regional 2/81/A

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No ano de 1981 vigorará nos Açores, entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro, a hora de Verão, correspondente ao tempo universal (hora do meridiano de Greenwich).

Art. 2.º A mudança de hora efectuar-se-á adiantando os ponteiros dos relógios sessenta minutos às O horas do dia 29 de Março e atrasando-os sessenta minutos à 1 hora do dia 27 de Setembro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Março de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/02/plain-8746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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