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Declaração de Rectificação 15-I/97, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 130/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Competitividade das Empresas de Turismo, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 176, de 1 de Agosto de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-I/97
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No Regulamento, artigo 2.º, onde se lê:
«São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de investimento nas seguintes áreas:

1) Entende-se por competitividade a capacidade da empresa desenvolver, de forma sustentável, uma relação de sucesso com a sua envolvente;

2) Entende-se por investimento não directamente produtivo aquele que, não contribuindo directamente para o processo de criação de valor, permite à empresa melhorar significativamente a sua competitividade;

3) Entende-se por rede de cooperação uma empresa pertencente a um conjunto de empresas sem relações de propriedade entre si para as quais desenvolve, com sinergias acrescidas, actividades comuns;

4) Execução de investimentos não directamente produtivos que abordem, de forma integrada, os diversos factores de competitividade, com especial destaque para:

a) Peritagens externas e investimentos associados com o objectivo de definir estratégias empresariais nos domínios da melhoria da qualidade, gestão, organização e utilização de sistemas avançados de telecomunicações;

b) Planos de promoção e marketing, incluindo o lançamento de novos produtos;
c) Investimentos para utilização e gestão de energias alternativas, sistemas de segurança e outras tecnologias ambientalmente favoráveis e eficientes;

5) Implementação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos investimentos produtivos complementares;

6) Constituição de redes de cooperação empresarial numa óptica de desenvolvimento estratégico.»

deve ler-se:
«São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de investimento nas seguintes áreas:

1) Execução de investimentos não directamente produtivos que abordem de forma integrada os diversos factores de competitividade, com especial destaque para:

a) Peritagens externas e investimentos associados com o objectivo de definir estratégias empresariais nos domínios da melhoria da qualidade, gestão, organização e utilização de sistemas avançados de telecomunicações;

b) Planos de promoção e marketing, incluindo o lançamento de novos produtos;
c) Investimentos para utilização e gestão de energias alternativas, sistemas de segurança e outras tecnologias ambientalmente favoráveis e eficientes;

2) Implementação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos investimentos produtivos complementares;

3) Constituição de redes de cooperação empresarial numa óptica de desenvolvimento estratégico;

4) Entende-se por competitividade a capacidade da empresa desenvolver, de forma sustentável, uma relação de sucesso com a sua envolvente;

5) Entende-se por investimento não directamente produtivo aquele que, não contribuindo directamente para o processo de criação de valor, permite à empresa melhorar significativamente a sua competitividade;

6) Entende-se por rede de cooperação uma empresa pertencente a um conjunto de empresas sem relações de propriedade entre si para as quais desenvolve, com sinergias acrescidas, actividades comuns.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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