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Declaração de Rectificação 15-H/97, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 128/97, de 1 de Agosto, que aprova o regulamento do Regime de Apoio à Competitividade das Empresas da Construção.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-H/97
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «O cálculo das empresas elegíveis é efectuado a preços correntes» deve ler-se «O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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