Declaração de Rectificação 15-H/97
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «O cálculo das empresas elegíveis é efectuado a preços correntes» deve ler-se «O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.