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Aviso de Prorrogação de Prazo 535/2015, de 5 de Junho

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Sumário

677 - Empreitada da Conduta Adutora de Abastecimento de Água à Vela (Guarda)

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 535/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505115042 - Águas do Zêzere e Côa, S. A.

Endereço: Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, nº 21 R/C

Código postal: 6300 906

Localidade: Guarda

Endereço Eletrónico: geral@adzc.adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 677 - Empreitada da Conduta Adutora de Abastecimento de Água à Vela (Guarda)

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/06/05

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Este anúncio trata de uma prorrogação de prazo referente ao anúncio de procedimento nº 2531 /2015, publicado no Diário da República nº 81 de 27 de abril de 2015.

Prazo para apresentação das propostas: 26 de junho de 2015, às 18h00.

Abertura de propostas: 29 de junho de 2015, às 10h00.

Juntou-se ao processo alterações ás peças de procedimento, aprovados pelo Conselho de Administração.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carlos Manuel Gonçalves Veloso

Cargo: Administrador Delegado

408705105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/871886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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