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Anúncio de Procedimento 3441/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Alienação de Veículos em Fim de Vida

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3441/2015

NIF e designação da entidade adjudicante:

501273433 - Município de Almeirim

Alienação de Veículos em Fim de Vida

PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA

1 - Entidade alienante: Município de Almeirim. Com sede em Rua 5 de Outubro, Almeirim;

2 - Objeto do anúncio: ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA;

3 -Os veículos a alienar constam de listagem que se encontra no Gabinete de Aprovisionamento e nas Instalações da Zona Industrial do

Municipio de Almeirim;

4 - A arrematação será feita mediante proposta que assegure o transporte e desmantelamento dos veículos em fim de vida, a qual deve ser encerrada em subscrito fechado, com indicação exterior do anúncio a que a mesma respeita.

4.1 - Do destino legal a dar aos veículos da alienação, deverá ser fornecido ao Município documento apropriado.

4.2 - A proposta deverá conter:

A identificação do proponente;

Preço oferecido;

Fotocópia do alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, ou outro legalmente exigido;

Indicar o prazo em que pretende efetuar o levantamento dos bens.

4.3 - O subscrito contendo a proposta deverá ser encerrado noutro subscrito fechado, em cujo rosto é devidamente identificada a entidade alienante, o proponente, e respectivos endereços e entregue no Serviço de Expediente e Arquivo do Município de Almeirim até às 16,00 horas do dia 17 de junho de 2015.

5 - A abertura das propostas terá lugar no Edifício dos Paços do Concelho, Rua 5 de Outubro, em Almeirim, às 10,00 horas do dia 18 de junho de 2015.

6 - Após a recolha dos veículos pela empresa adjudicatária, as instalações onde os mesmos se encontram, deverão ficar limpas, sem derrames de óleos, vidros partidos ou quaisquer outros objectos provenientes da recolha.

7 - Os veículos a alienar poderão ser examinados pelos concorrentes nas Instalações da Zona de Atividades Económicas do Município de

Almeirim, todos os dias úteis das 9,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,00 horas.

8- O adjudicatário fica obrigado a prestar, para garantir a reserva de propriedade, um sinal no valor de 30% do preço global da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do conhecimento da adjudicação.

Os restantes 70% serão pagos antes do final do termo do prazo do levantamento dos veículos, dando-se como final do termo do prazo o máximo de trinta dias contados do conhecimento da adjudicação, sob pena de a mesma recair sobre o concorrente ou concorrentes que se seguirem na ordem decrescente de valores e perder a importância depositada.

9- O critério de adjudicação será o do preço mais alto.

10- No caso de empate entre vários concorrentes será dada preferência ao prazo mais curto para recolha dos veículos e limpeza do espaço.

11- O não cumprimento das condições de aquisição, implica para o adquirente, a perda de quaisquer direitos sobre a compra, bem como das importâncias pagas.

12 - Apenas poderão apresentar propostas os concorrentes que se encontrem licenciados para a gestão de Veículos em Fim de Vida, nos termos D.L. nº 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. nº 64/2008, de 8 de Abril para os veículos ligeiros, bem como se encontrarem licenciados nos termos legais para a remoção e desmantelamento de sucata diversa.

01 de junho de 2015

Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro

308695168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/871838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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