Anúncio de procedimento n.º 3441/2015
NIF e designação da entidade adjudicante:
501273433 - Município de Almeirim
Alienação de Veículos em Fim de Vida
PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA
1 - Entidade alienante: Município de Almeirim. Com sede em Rua 5 de Outubro, Almeirim;
2 - Objeto do anúncio: ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA;
3 -Os veículos a alienar constam de listagem que se encontra no Gabinete de Aprovisionamento e nas Instalações da Zona Industrial do
Municipio de Almeirim;
4 - A arrematação será feita mediante proposta que assegure o transporte e desmantelamento dos veículos em fim de vida, a qual deve ser encerrada em subscrito fechado, com indicação exterior do anúncio a que a mesma respeita.
4.1 - Do destino legal a dar aos veículos da alienação, deverá ser fornecido ao Município documento apropriado.
4.2 - A proposta deverá conter:
A identificação do proponente;
Preço oferecido;
Fotocópia do alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, ou outro legalmente exigido;
Indicar o prazo em que pretende efetuar o levantamento dos bens.
4.3 - O subscrito contendo a proposta deverá ser encerrado noutro subscrito fechado, em cujo rosto é devidamente identificada a entidade alienante, o proponente, e respectivos endereços e entregue no Serviço de Expediente e Arquivo do Município de Almeirim até às 16,00 horas do dia 17 de junho de 2015.
5 - A abertura das propostas terá lugar no Edifício dos Paços do Concelho, Rua 5 de Outubro, em Almeirim, às 10,00 horas do dia 18 de junho de 2015.
6 - Após a recolha dos veículos pela empresa adjudicatária, as instalações onde os mesmos se encontram, deverão ficar limpas, sem derrames de óleos, vidros partidos ou quaisquer outros objectos provenientes da recolha.
7 - Os veículos a alienar poderão ser examinados pelos concorrentes nas Instalações da Zona de Atividades Económicas do Município de
Almeirim, todos os dias úteis das 9,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,00 horas.
8- O adjudicatário fica obrigado a prestar, para garantir a reserva de propriedade, um sinal no valor de 30% do preço global da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do conhecimento da adjudicação.
Os restantes 70% serão pagos antes do final do termo do prazo do levantamento dos veículos, dando-se como final do termo do prazo o máximo de trinta dias contados do conhecimento da adjudicação, sob pena de a mesma recair sobre o concorrente ou concorrentes que se seguirem na ordem decrescente de valores e perder a importância depositada.
9- O critério de adjudicação será o do preço mais alto.
10- No caso de empate entre vários concorrentes será dada preferência ao prazo mais curto para recolha dos veículos e limpeza do espaço.
11- O não cumprimento das condições de aquisição, implica para o adquirente, a perda de quaisquer direitos sobre a compra, bem como das importâncias pagas.
12 - Apenas poderão apresentar propostas os concorrentes que se encontrem licenciados para a gestão de Veículos em Fim de Vida, nos termos D.L. nº 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. nº 64/2008, de 8 de Abril para os veículos ligeiros, bem como se encontrarem licenciados nos termos legais para a remoção e desmantelamento de sucata diversa.
01 de junho de 2015
Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Pedro Miguel César Ribeiro
308695168