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Despacho Conjunto 400/97, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 251, de 29.10.1997, Pág. 13355
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Sumário

Determina que a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou seccções de voto das eleições para os órgãos das autarquias locais sejam solicitadas pelas entidades competentes através do respectivo governador civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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