Despacho Conjunto 400/97, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 251, de 29.10.1997, Pág. 13355
- Data: 1997-10-29
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou seccções de voto das eleições para os órgãos das autarquias locais sejam solicitadas pelas entidades competentes através do respectivo governador civil.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/87075/despacho-conjunto-400-97-de-29-de-outubro