Declaração de Rectificação 15-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 219/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no n.º 1, onde se lê «A atribuição de equivalência destinada ao regresso ou acesso» deve ler-se «A atribuição de equivalência destinada ao ingresso ou acesso».
O anexo II saiu com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:
ANEXO II
Tabelas de equivalência
(Novamente se publicam os n.os 1, 2 e 3 deste anexo:)
1 - Cursos básicos:
Argentina;
Bélgica;
Dinamarca;
Estados Unidos da América do Norte;
Grã-Bretanha;
Grécia;
Holanda;
Irlanda;
Itália;
Luxemburgo;
México;
Suíça;
Zimbabwe.
2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE):
África do Sul;
Alemanha;
Angola;
Brasil;
Cabo Verde;
Canadá;
Espanha;
França;
Guiné-Bissau;
Moçambique;
São Tomé e Príncipe;
Venezuela.
3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA):
Alemanha;
Angola;
Espanha;
França;
Holanda;
Moçambique.
1 - Cursos básicos
(ver documento original)
2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE)
(ver documento original)
3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA)
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.