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Declaração de Rectificação 15-D/97, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 219/97, de 20 de Agosto, que regula a equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível não superior.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 219/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no n.º 1, onde se lê «A atribuição de equivalência destinada ao regresso ou acesso» deve ler-se «A atribuição de equivalência destinada ao ingresso ou acesso».

O anexo II saiu com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:

ANEXO II
Tabelas de equivalência
(Novamente se publicam os n.os 1, 2 e 3 deste anexo:)
1 - Cursos básicos:
Argentina;
Bélgica;
Dinamarca;
Estados Unidos da América do Norte;
Grã-Bretanha;
Grécia;
Holanda;
Irlanda;
Itália;
Luxemburgo;
México;
Suíça;
Zimbabwe.
2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE):

África do Sul;
Alemanha;
Angola;
Brasil;
Cabo Verde;
Canadá;
Espanha;
França;
Guiné-Bissau;
Moçambique;
São Tomé e Príncipe;
Venezuela.
3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA):

Alemanha;
Angola;
Espanha;
França;
Holanda;
Moçambique.
1 - Cursos básicos
(ver documento original)
2 - Cursos básicos e secundários predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (CSPOPE)

(ver documento original)
3 - Cursos secundários tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa (CSPOVA)

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 219/97 - Ministério da Educação

    Define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativo estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básicos e secundário. Publica, em anexo, as tabelas de equivalências, organizadas por especificidades dos cursos de cada país.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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