Despacho 9176/97(2ªserie), de 14 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 14.10.1997, Pág. 12593
- Data: 1997-10-14
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Sumário
Incumbe ao Departamento de Protecção e Segurança Radiológica da Direcção-Geral do Ambiente a recolha e acondicionamento dos resíduos radioactivos. Aprova as tabelas (publicadas em anexo) dos "custos de eliminação de resíduos radioactivos", e dos "limites de actividades [a], para contentores do tipo A2, dos radionuclidos mais comuns nas fontes seladas".
Aviso
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