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Despacho 9176/97(2ªserie), de 14 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 14.10.1997, Pág. 12593
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Sumário

Incumbe ao Departamento de Protecção e Segurança Radiológica da Direcção-Geral do Ambiente a recolha e acondicionamento dos resíduos radioactivos. Aprova as tabelas (publicadas em anexo) dos "custos de eliminação de resíduos radioactivos", e dos "limites de actividades [a], para contentores do tipo A2, dos radionuclidos mais comuns nas fontes seladas".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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