Declaração de retificação n.º 4/2015/A
É retificado o aviso publicado com o n.º 34/2015/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, a 29 de abril de 2015, por ter sido publicado com inexatidão.
Onde se lê:
«13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (nota final do curso de licenciatura em enfermagem), a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
Nota de Curso - a este critério é atribuído a ponderação 4.
É considerada a nota final do curso de Licenciatura em Enfermagem.
Experiência Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8.
Sem Experiência Profissional - 10 pontos;
Experiência profissional inferior ou igual a 6 meses - 12 pontos;
Experiência profissional igual a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 14 pontos;
Experiência profissional superior a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos - 16 pontos;
Experiência profissional superior ou igual a 2 anos - 18 pontos;
Acresce 1 ponto por cada 6 meses de serviço na Instituição, até ao limite de 20 pontos.
Outros elementos relevantes - a este critério é atribuído a ponderação de 8.
Considera-se neste item as ações de formação assistidas e ministradas. Apenas serão contabilizadas as ações de formação após o término do curso.
Como formando - Por cada ação de formação assistida, devidamente comprovada por entidade idónea, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 10 pontos.
Como formador na área da Saúde - Por cada ação de formação ministrada, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.
Participação em atividades da comunidade, na área da Saúde - Atribuir-se-á 1 ponto por cada atividade até ao limite de 5 pontos».
deverá ler-se:
«13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (nota final do curso de licenciatura em enfermagem), a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
Nota de Curso - a este critério é atribuído a ponderação 4.
É considerada a nota final do curso de Licenciatura em Enfermagem.
Experiência Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8.
Sem Experiência Profissional - 10 pontos;
Experiência profissional inferior ou igual a 6 meses - 12 pontos;
Experiência profissional superior a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 14 pontos;
Experiência profissional superior a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos - 16 pontos;
Experiência profissional superior a 2 anos - 18 pontos;
Acresce 1 ponto por cada 6 meses de serviço na Instituição, até ao limite de 20 pontos.
Outros elementos relevantes - a este critério é atribuído a ponderação de 8.
Considera-se neste item as ações de formação assistidas e ministradas. Apenas serão contabilizadas as ações de formação após o término do curso.
Como formando - Por cada ação de formação assistida, devidamente comprovada por entidade idónea, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 10 pontos.
Como formador na área da Saúde - Por cada ação de formação ministrada, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.
Participação em atividades da comunidade, na área da Saúde - Atribuir-se-á 1 ponto por cada atividade até ao limite de 5 pontos».
26 de maio de 2015. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.
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