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Declaração de Retificação 4/2015/A, de 5 de Junho

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Sumário

Retificação de aviso n.º 34/2015/A. (Procedimento concursal para duas vagas de Enfermeiro)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 4/2015/A

É retificado o aviso publicado com o n.º 34/2015/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, a 29 de abril de 2015, por ter sido publicado com inexatidão.

Onde se lê:

«13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (nota final do curso de licenciatura em enfermagem), a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

Nota de Curso - a este critério é atribuído a ponderação 4.

É considerada a nota final do curso de Licenciatura em Enfermagem.

Experiência Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Sem Experiência Profissional - 10 pontos;

Experiência profissional inferior ou igual a 6 meses - 12 pontos;

Experiência profissional igual a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 14 pontos;

Experiência profissional superior a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos - 16 pontos;

Experiência profissional superior ou igual a 2 anos - 18 pontos;

Acresce 1 ponto por cada 6 meses de serviço na Instituição, até ao limite de 20 pontos.

Outros elementos relevantes - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Considera-se neste item as ações de formação assistidas e ministradas. Apenas serão contabilizadas as ações de formação após o término do curso.

Como formando - Por cada ação de formação assistida, devidamente comprovada por entidade idónea, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 10 pontos.

Como formador na área da Saúde - Por cada ação de formação ministrada, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.

Participação em atividades da comunidade, na área da Saúde - Atribuir-se-á 1 ponto por cada atividade até ao limite de 5 pontos».

deverá ler-se:

«13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (nota final do curso de licenciatura em enfermagem), a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

Nota de Curso - a este critério é atribuído a ponderação 4.

É considerada a nota final do curso de Licenciatura em Enfermagem.

Experiência Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Sem Experiência Profissional - 10 pontos;

Experiência profissional inferior ou igual a 6 meses - 12 pontos;

Experiência profissional superior a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 14 pontos;

Experiência profissional superior a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos - 16 pontos;

Experiência profissional superior a 2 anos - 18 pontos;

Acresce 1 ponto por cada 6 meses de serviço na Instituição, até ao limite de 20 pontos.

Outros elementos relevantes - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Considera-se neste item as ações de formação assistidas e ministradas. Apenas serão contabilizadas as ações de formação após o término do curso.

Como formando - Por cada ação de formação assistida, devidamente comprovada por entidade idónea, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 10 pontos.

Como formador na área da Saúde - Por cada ação de formação ministrada, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.

Participação em atividades da comunidade, na área da Saúde - Atribuir-se-á 1 ponto por cada atividade até ao limite de 5 pontos».

26 de maio de 2015. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.

208678222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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