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Despacho (extrato) 6139/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Acumulação com outras funções privadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6139/2015

Acumulação com outras funções privadas

Por meu despacho de 14-05-2015, e ao abrigo do disposto nos artºs 22.º e artigo 23.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, na área da arquitetura, ao Técnico Superior do mapa de pessoal da CCDRA, Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme

18 de maio de 2015. - O Presidente da CCDRA, António da Costa Dieb.

208679202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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