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Aviso 272/97, de 11 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nicarágua despositado, em 3 de Junho de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços dos Resíduos Perigosos a Sua Eliminação.

Texto do documento

Aviso 272/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Julho de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Nicarágua depositado, em 3 de Junho de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços dos Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia em 22 de Março de 1989.

Nos termos do artigo 25.º da Convenção, a mesma entrou em vigor para a Nicarágua a 1 de Setembro de 1997.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 37/93, de 20 de Outubro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 26 de Janeiro de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Setembro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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