Aviso 272/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Julho de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Nicarágua depositado, em 3 de Junho de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços dos Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia em 22 de Março de 1989.
Nos termos do artigo 25.º da Convenção, a mesma entrou em vigor para a Nicarágua a 1 de Setembro de 1997.
Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 37/93, de 20 de Outubro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 26 de Janeiro de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Setembro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.