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Aviso 271/97, de 11 de Outubro

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Sumário

Torna público ter por nota de 11 de Fevereiro de 1997, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa comunicado ter o Governo da República Islâmica do Irão depositado, em 24 de Fevereiro de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, concluída em Londres em 29 de Dezembro de 1972.

Texto do documento

Aviso 271/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Fevereiro de 1997, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa comunicou ter o Governo da República Islâmica do Irão depositado, em 24 de Fevereiro de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, concluída em Londres em 29 de Dezembro de 1972.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 2/78, de 7 de Janeiro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 14 de Abril de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1979.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Setembro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto 2/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a prevenção da poluição marinha por operações de imersão de detritos e outros produtos, concluída em Londres em 1972.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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