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Regulamento 12/97, de 20 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 191, de 20.08.1997, Pág. 10153
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Sumário

O conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o Regulamento que fixa as taxas de realização de operações de bolsa sobre Futuros EDP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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