Despacho 28/96, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 261-Supl, de 11.11.1996, Pág. 15772-(2)
- Data: 1996-11-11
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público de gasolina, com e sem chumbo, do gasóleo, rodoviário e agrícola e do fuelóleo, para vigorarem a partir das zero horas do dia 14/11/96.
Aviso
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