Resolução da Assembleia da República n.º 61/97
Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Federal da Alemanha entre os dias 13 e 16 do corrente mês.
Aprovada em 3 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.