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Portaria 1048/97, de 13 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito do pessoal da Inspecção-Geral das Pescas.

Texto do documento

Portaria 1048/97
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Pescas e definiu as suas atribuições e competências.

O artigo 25.º, n.º 1, do referido decreto-lei veio estabelecer que o inspector-geral, o subinspector-geral, os dirigentes do Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas, bem como o pessoal das carreiras de inspecção de pesca, gozam do direito ao uso do cartão de identidade e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.

Assim:
Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, o qual consta do anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 92/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Compete à IGP, enquanto autoridade de pesca, coordenar, programar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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