Portaria 1048/97
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Pescas e definiu as suas atribuições e competências.
O artigo 25.º, n.º 1, do referido decreto-lei veio estabelecer que o inspector-geral, o subinspector-geral, os dirigentes do Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas, bem como o pessoal das carreiras de inspecção de pesca, gozam do direito ao uso do cartão de identidade e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
Assim:
Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, o qual consta do anexo à presente portaria.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.
(ver documento original)