A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1048/97, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito do pessoal da Inspecção-Geral das Pescas.

Texto do documento

Portaria 1048/97
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Pescas e definiu as suas atribuições e competências.

O artigo 25.º, n.º 1, do referido decreto-lei veio estabelecer que o inspector-geral, o subinspector-geral, os dirigentes do Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas, bem como o pessoal das carreiras de inspecção de pesca, gozam do direito ao uso do cartão de identidade e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.

Assim:
Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, o qual consta do anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 92/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Compete à IGP, enquanto autoridade de pesca, coordenar, programar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda