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Resolução do Conselho de Ministros 172/97, de 13 de Outubro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de preparar o lançamento das acções de formação dos funcionários nacionais envolvidos no exercício da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que ocorrerá no 1º semeste de 2000.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/97
Portugal vai assumir a presidência do Conselho da União Europeia no 1.º semestre de 2000.

O exercício da presidência exige, entre outras tarefas de preparação, a formação prévia dos funcionários nacionais que se prevê venham a estar envolvidos no processo, a fim de que estes possam desempenhar as funções que lhes estarão cometidas.

Considera-se ser este o momento oportuno, em função da data de início da presidência portuguesa, para a preparação do lançamento das necessárias acções de formação.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar um grupo de trabalho com o objectivo de preparar o lançamento das acções de formação dos funcionários nacionais envolvidos no processo da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, nomeadamente com vista ao estabelecimento do calendário das acções a desenvolver.

2 - O grupo de trabalho funcionará sob a coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, e integrará representantes do Instituto Nacional de Administração, do Secretariado para a Modernização Administrativa e da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

3 - Os representantes dos departamentos e organismos que estarão representados no grupo de trabalho serão nomeados pelos ministros da respectiva tutela.

4 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, assegurará a articulação da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários com os trabalhos do grupo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86566.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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