Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/97
Portugal vai assumir a presidência do Conselho da União Europeia no 1.º semestre de 2000.
O exercício da presidência exige, entre outras tarefas de preparação, a formação prévia dos funcionários nacionais que se prevê venham a estar envolvidos no processo, a fim de que estes possam desempenhar as funções que lhes estarão cometidas.
Considera-se ser este o momento oportuno, em função da data de início da presidência portuguesa, para a preparação do lançamento das necessárias acções de formação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar um grupo de trabalho com o objectivo de preparar o lançamento das acções de formação dos funcionários nacionais envolvidos no processo da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, nomeadamente com vista ao estabelecimento do calendário das acções a desenvolver.
2 - O grupo de trabalho funcionará sob a coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, e integrará representantes do Instituto Nacional de Administração, do Secretariado para a Modernização Administrativa e da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.
3 - Os representantes dos departamentos e organismos que estarão representados no grupo de trabalho serão nomeados pelos ministros da respectiva tutela.
4 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, assegurará a articulação da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários com os trabalhos do grupo.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.