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Resolução do Conselho de Ministros 168/97, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova a participação do Estado Português na constituição de um sociedade designada FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas (SGPS,S.A.).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/97

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/97, de 15 de Abril, o XIII Governo Constitucional aprovou uma nova política para a internacionalização (NPI) para o triénio de 1997-1999, assumindo o Governo com determinação as suas responsabilidades na promoção de um sistema de apoio à internacionalização que contribua para acelerar a prossecução das estratégias empresariais nesse domínio e a adequada construção dos respectivos suportes.

Um dos eixos de actuação desenvolvidos na NPI consiste na dinamização da iniciativa empresarial e do mercado, a qual se traduz no estímulo a acções e projectos de internacionalização de base empresarial privada e visa contribuir para a sua sustentabilidade ou reprodutividade, quadro em que se considerou mecanismo essencial o da criação de um novo instrumento que reúna capitais públicos e privados e capacitado para intervenções abarcando quer a componente de capital próprio quer a componente de financiamento.

A criação do FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, S. G. P. S., S. A., constitui, assim, um mecanismo essencial de apoio a projectos de internacionalização, com destaque para «operações internacionais de liderança empresarial», por um lado, e a prova da possibilidade e do interesse de uma parceria efectiva entre o Estado e o sistema financeiro e entre ambos e o mundo empresarial, na procura de formas mais capazes de dinamizar sustentadamente a iniciativa e o protagonismo empresariais, por outro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a participação do Estado Português na constituição de uma sociedade designada FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, S. G. P. S., S. A., com o capital social de 20 000 000 000$, representado por 20 000 000 de acções, com o valor nominal de 1000$, nela subscrevendo 8 000 000 de acções.

2 - Mandatar os Ministros das Finanças e da Economia para, em conjunto, praticarem todos os actos que julguem necessários, úteis ou convenientes à constituição e funcionamento da referida sociedade.

3 - Cometer aos Ministros das Finanças e da Economia a designação, por despacho conjunto, dos representantes do Estado nas reuniões da assembleia geral da sociedade, estabelecendo-se desde já que o presidente do ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal deve ser indicado, por inerência do cargo, para membro do conselho de administração da sociedade.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/09/plain-86445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86445.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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