Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/97
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/97, de 15 de Abril, o XIII Governo Constitucional aprovou uma nova política para a internacionalização (NPI) para o triénio de 1997-1999, assumindo o Governo com determinação as suas responsabilidades na promoção de um sistema de apoio à internacionalização que contribua para acelerar a prossecução das estratégias empresariais nesse domínio e a adequada construção dos respectivos suportes.
Um dos eixos de actuação desenvolvidos na NPI consiste na dinamização da iniciativa empresarial e do mercado, a qual se traduz no estímulo a acções e projectos de internacionalização de base empresarial privada e visa contribuir para a sua sustentabilidade ou reprodutividade, quadro em que se considerou mecanismo essencial o da criação de um novo instrumento que reúna capitais públicos e privados e capacitado para intervenções abarcando quer a componente de capital próprio quer a componente de financiamento.
A criação do FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, S. G. P. S., S. A., constitui, assim, um mecanismo essencial de apoio a projectos de internacionalização, com destaque para «operações internacionais de liderança empresarial», por um lado, e a prova da possibilidade e do interesse de uma parceria efectiva entre o Estado e o sistema financeiro e entre ambos e o mundo empresarial, na procura de formas mais capazes de dinamizar sustentadamente a iniciativa e o protagonismo empresariais, por outro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a participação do Estado Português na constituição de uma sociedade designada FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, S. G. P. S., S. A., com o capital social de 20 000 000 000$, representado por 20 000 000 de acções, com o valor nominal de 1000$, nela subscrevendo 8 000 000 de acções.
2 - Mandatar os Ministros das Finanças e da Economia para, em conjunto, praticarem todos os actos que julguem necessários, úteis ou convenientes à constituição e funcionamento da referida sociedade.
3 - Cometer aos Ministros das Finanças e da Economia a designação, por despacho conjunto, dos representantes do Estado nas reuniões da assembleia geral da sociedade, estabelecendo-se desde já que o presidente do ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal deve ser indicado, por inerência do cargo, para membro do conselho de administração da sociedade.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.