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Decreto Regulamentar Regional 22/97/A, de 24 de Setembro

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Sumário

Cria uma reserva parcial de caça na Ilha Graciosa, sendo proibida a caça à codorniz, bem como quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquele espécie.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/97/A
Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta uma diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis;

Considerando que a persecução deste objectivo passa pelo estabelecimento de áreas de protecção à espécie, onde a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução:

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, sendo proibida a caça da codorniz, bem como quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espécie.

Artigo 2.º
Delimitação
A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Guadalupe, numa zona designada por Courelas, correspondendo a uma área de 1600000 m2, sendo delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, da seguinte forma: pelo caminho do Poço Velho a nascente, pela ER 3 (caminho da Igreja) a sul, pelo caminho do Meio a poente e pela ER 4 a norte.

Artigo 3.º
Vigência
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional na Calheta, São Jorge, em 16 de Julho de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


RESERVA PARCIAL DE CAÇA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86408.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 1/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Cria uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, cuja delimitação consta de planta anexa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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