Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7-A/97/A
Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1997
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1997, em 8 milhões de contos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.