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Resolução 7-A/97/A, de 30 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 226-SUPL, de 30.09.1997, Pág. 5374
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Sumário

Fixa em 8 milhões de contos o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1997.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7-A/97/A
Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1997
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1997, em 8 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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