Aviso 3997/97, de 24 de Julho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 24.07.1997, Pág. 8906
- Data: 1997-07-24
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Sumário
Determina que para os certificados de renda perpétua criados ao abrigo da Lei 1933/36, o valor de 1$ de renda anual corresponda a 15$ (taxa de 6,666 667%) e para os criados ao abrigo do Dec Lei 34 549/45 de 28-Abr, o valor de 1$ de renda anual corresponda a 25$ (taxa de 4%) para o período que decorre de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 1997.
Aviso
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