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Aviso 3997/97, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 24.07.1997, Pág. 8906
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Sumário

Determina que para os certificados de renda perpétua criados ao abrigo da Lei 1933/36, o valor de 1$ de renda anual corresponda a 15$ (taxa de 6,666 667%) e para os criados ao abrigo do Dec Lei 34 549/45 de 28-Abr, o valor de 1$ de renda anual corresponda a 25$ (taxa de 4%) para o período que decorre de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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