Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/97
Na sequência das violentas intempéries que assolaram a República da Polónia, provocando inundações que afectaram parte significativa do território, a comunidade internacional e em particular a União Europeia acordaram em prestar auxílio de emergência àquele país.
Portugal, desejando associar-se a este movimento internacional, decidiu auxiliar a República da Polónia através do envio de medicamentos e equipamentos que permitam satisfazer as necessidades mais urgentes das populações atingidas por esta catástrofe.
Considerando que esta medida, inserida nos apoios conferidos pelos países membros da União Europeia, se revela imprescindível para a redução do sofrimento e prejuízos das populações atingidas por estas cheias e contribuirá para a normalização das suas vidas:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Conceder, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, uma doação à República da Polónia no valor de USD 200000 destinada a ajuda de emergência, praticando todos os actos que para o efeito forem necessários.
2 - A verba referida no número anterior é suportada pelo orçamento do Ministério das Finanças, designadamente pela dotação inscrita na divisão 01 do capítulo 60.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.