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Resolução do Conselho de Ministros 159/97, de 24 de Setembro

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo no montante equivalente a PTE 20.000.000.000 (1ª parcela), que a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos, de acordo com a ficha técnica publicada em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/97
Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um empréstimo no montante equivalente a PTE 20000000000 (1.ª parcela), destinado ao financiamento parcial do projecto «CP III - Linha do Norte», subdividido em dois subprojectos A e B, correspondendo a cada um deles o equivalente a PTE 10000000000;

Considerando que o Governo, por intermédio do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, criou, entre Maio e Junho de 1996, três comissões encarregues do estudo, organização e preparação do novo modelo de organização para o caminho de ferro, segundo os princípios consagrados pela Directiva n.º 91/440/CEE , de 29 de Julho de 1991, e os seus posteriores desenvolvimentos, nomeadamente no Livro Branco sobre os Caminhos de Ferro na UE, e tendo naturalmente por base as medidas previstas no Programa do Governo;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:

Deverá ser prestado o aval do Estado ao empréstimo no montante equivalente a PTE 20000000000 (1.ª parcela), que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair junto do BEI, nas condições constantes das fichas técnicas em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade: financiamento parcial do projecto «CP III - Linha do Norte», subprojecto B.

Montante: equivalente a PTE 10000000000 (1.ª parcela).
Moeda: uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco ou uma ou várias moedas de outros países, convertíveis no mercado internacional de câmbios.

Prazo: 25 anos.
Carência: 10 anos.
Utilização: 31 de Março de 1998, eventualmente prorrogável por acordo com o BEI.

Amortização: em pagamentos semestrais ou anuais a definir pela CP, com prévio acordo do BEI.

Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Juros: postecipados.
Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos a contar da data da assinatura do contrato.

Outras condições: idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos Estados membros da Comunidade Europeia.


Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade: financiamento parcial do projecto «CP III - Linha do Norte», subprojecto A.

Montante: equivalente a PTE 10000000000 (1.ª parcela).
Moeda: uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco ou uma ou várias moedas de outros países, convertíveis no mercado internacional de câmbios.

Prazo: 20 anos.
Carência: 10 anos.
Utilização: 30 de Novembro de 1997, eventualmente prorrogável por acordo com o BEI.

Amortização: em pagamentos semestrais ou anuais a definir pela CP, com prévio acordo do BEI.

Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Juros: postecipados.
Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos a contar da data da assinatura do contrato.

Outras condições: idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos Estados membros da Comunidade Europeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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