Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/97
A globalização da economia gerou, naturalmente, um desenvolvimento acentuado no transporte aéreo, que apresenta índices de crescimento superiores aos dos outros meios de transporte.
Este fenómeno, aliado ao crescimento económico das regiões onde se situam os principais aeroportos do território continental português, bem como às perspectivas de captação de novos tráfegos - abertas pela progressiva liberalização do acesso ao mercado do transporte aéreo e pelo desenvolvimento em curso nas redes rodo e ferroviárias -, impõe uma reapreciação do ordenamento aeroportuário, incluindo o problema das respectivas acessibilidades.
Neste contexto, apresentam-se particularmente críticas as fortes limitações quanto à possibilidade de aumento continuado da capacidade do Aeroporto da Portela de Sacavém, por forma a dar resposta à procura previsível, uma vez que os estudos realizados permitem concluir que, independentemente dos avultados investimentos em curso, atingirá muito provavelmente em meados da próxima década a respectiva saturação operacional.
O desenvolvimento dos aeroportos existentes não será suficiente para servir o tráfego previsto, impondo-se desde já que, em simultâneo, se inicie o processo conducente à construção de um novo aeroporto no continente, o que implica, obviamente, a escolha da respectiva localização.
Neste contexto, as tarefas conducentes ao reordenamento do tráfego aéreo são de grande envergadura, tornando-se indispensável a repartição das mesmas, por forma e concluírem-se em tempo útil.
Termos em que se considera fundamental dever o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território assegurar os trabalhos de âmbito geral de reordenamento do espaço aéreo nacional com o apoio de estruturas específicas vocacionadas para enquadrar a decisão de localização/viabilidade do novo aeroporto, com grande rigor nas diversas vertentes, nomeadamente no que respeita aos estudos comparáveis para as várias zonas possíveis. O desenvolvimento dos trabalhos conducentes à construção do novo aeroporto deverá, também, estar a cargo de uma sociedade com esse objectivo específico.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Incumbir o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de:
a) Promover o estudo de um plano de reordenamento aeroportuário do território continental português, tendo em conta a evolução previsível da procura nos actuais Aeroportos do Porto, Lisboa e Faro, considerando o desenvolvimento económico das regiões circundantes e o potencial de alargamento das respectivas áreas de captação, bem como as possibilidades oferecidas pelas outras infra-estruturas aeroportuárias existentes;
b) Orientar em especial o planeamento do reordenamento aeroportuário no horizonte da 1.ª década do século XXI, de modo a potenciar a inserção das infra-estruturas em causa na rede multimodal transeuropeia, considerando o desenvolvimento em profundidade das capacidades polarizadoras do Porto e Faro relativamente a áreas transfronteiriças, respectivamente no Noroeste e no Sul de Espanha, bem como das oportunidades que se oferecem ao novo aeroporto, como um dos elos de articulação das rotas que ligam a Europa e os destinos ao Sul do Atlântico;
c) Apresentar em Conselho de Ministros, até ao final do 1.º semestre de 1998, as conclusões do referido estudo.
2 - Constituir imediatamente um grupo de trabalho, a funcionar junto da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., a fim de:
a) Habilitar o Governo com os instrumentos legais de criação de uma empresa de capitais públicos, cujo objecto é proceder ao desenvolvimento dos trabalhos necessários à preparação e execução das decisões referentes ao planeamento e construção de um novo aeroporto;
b) Preparar, no mais breve prazo, os termos de referência para os estudos relativos à localização/viabilidade do novo aeroporto, por forma a habilitar o Governo para a tomada de decisão final, enquadrada no reordenamento aeroportuário a que se refere a alínea a) do n.º 1.
3 - O grupo de trabalho referido no número anterior tem a seguinte composição:
Major Carlos Gonçalves da Costa, que preside;
Dr. José Moura Calhão;
Engenheiro Júlio Castro Silva;
Um representante do Ministério das Finanças.
4 - Para o desempenho das suas atribuições, o grupo de trabalho pode obter a colaboração de assessoria técnica especializada, incluindo a de funcionários da Administração Pública.
5 - Os encargos decorrentes da actividade do grupo de trabalho serão suportados pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., que igualmente lhe prestará os necessários apoios técnicos, administrativos e logísticos e em cujas instalações funcionará.
6 - O grupo de trabalho cessa funções na data da realização da assembleia geral para eleição dos corpos sociais da nova sociedade.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.