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Despacho 4452/97, de 22 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 167, de 22.07.1997, Pág. 8743
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, concede o Aval do Estado para garantia das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 22,8 milhões de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco do CISF, cujas condições constam da ficha técnica anexa. Ficha técnica: Emitente- Região Autónoma da Madeira. Modalidade- empréstimo obrigacionista, por subscrição privada e directa. Montante- 22,8 milhões de contos, repartido em três emissões fungíveis: 1ª emissão- 14 000 000 000$; 2ª emissão- 5 000 000 000$; 3ª emissão- 3 800 000 000$; Tomada firme- o Banco CISF, assegura a tomada firme integral no valor de 22,8 milhões de contos, sendo-lhe reservada a faculdade de constituir um sindicato financeiro de garantia de colocação das obrigações a emitir. Valor nominal- 1000$ por obrigação. Representação das obrigações- escriturais e ao portador, excusivamente materializadas pela sua inscrição em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o artigo 56º, secção II do Código do Mercado de Valores Mobiliários. Preço de emissão e modo de realização- 1000$ por obrigação, com pagamento integral no acto da subscrição. Data de subscrição- a definir. Taxa de juro- a taxa de juro será variável, sendo igual à taxa LISBOR a seis meses, deduzida de 0,195%. Por LISBOR a seis meses entende-se a taxa publicada cerca da 11 horas (hora de Lisboa) do 2º dia útil anterior à data de ínicio de contagem de juros na página LBOA da Rede Reuters (ou outra que para o efeito a substitua). Para o efeito previsto neste ponto, são considerados dias úteis aqueles dias em que os bancos e os mercados cambiais se encontrem abertos e a funcionar em Lisboa. Pagamento de juros- os juros contar-se-ão e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a partir da data de subscrição. Prazo e reembolso- máximo de 10 anos, com reembolso, ao valor nominal e de uma só vez, no final do prazo de emissão. Reembolso antecipado- permitido para a totalidade da emissão, por iniciativa do emitente (call-option), ao valor nominal e coincidentemente com o vencimento dos seguintes cupões: 10º, 12º, 14º, 16º e 18º. Garantias- o cumprimento das obrigações do emitente, emergentes deste empréstimo, relativas a capital e juros, é garantido por Aval do Estado. Admissão à cotação- será solicitada a admissão à cotação das obrigações na Bolsa de Valores de Lisboa. Organização e liderança- Banco CISF. Comissão de organização, liderança e garantia de colocação- 0,4% sobre o montante nominal de cada emissão, pagável na respectiva data de subscrição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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