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Declaração de Rectificação 14-R/97, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 294/97, dos Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego, que cria vàrios cursos profissinais de nível secundário a funcionar em regime diurno, publiado no Diário da República, 1ª série, numero 101, de 2 de Maio de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-R/97

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 294/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, onde se lê: «e) Técnico de Transportes;» deve ler-se «e) Técnico de Transportes (plano A e plano B);».

É acrescentado o n.º 6, com a seguinte redacção:

«6 - O plano de estudos do curso de Teatro, referido na alínea b) do n.º 1 da presente portaria, aplica-se aos alunos que iniciaram o respectivo curso até ao ano lectivo de 1996-1997, inclusive.» Os mapas anexos respeitantes ao curso de Técnico de Transportes saíram com inexactidões pelo que se procede de novo à sua publicação:

Curso de Técnico de Transportes

Plano curricular A

(Ver tabela no documento original)

Plano curricular B

(Ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/08/30/plain-86137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86137.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1307/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de transportes, visando a saída profissional de técnico de transportes.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 229/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - cenografia, figurinos e adereços, visando as saídas profissionais de técnico de cenografia, técnico de figurinos, técnico de adereços e técnico de caracterização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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