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Resolução do Conselho de Ministros 158/97, de 22 de Setembro

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Sumário

Concede o aval do estado ao empréstimo até ao m,ontante equivalente a PTE 11.200.000.000, que a GIL -Gare Intermodal de Lisboa, S.A. vai contrair junto do Banco Europeu de Investimento, destinado ao financiamento parcial do projecto "Gare Intermodal de Lisboa (Estação Oriente)". As condições do empréstimo são definidas na ficha técnica publicada em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/97
Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à GIL - Gare Intermodal de Lisboa, S. A., um empréstimo no montante equivalente a PTE 11200000000, destinado ao financiamento parcial do projecto «Gare intermodal de Lisboa (Estação do Oriente)»;

Considerando que o Governo, por intermédio do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, criou, entre Maio e Junho de 1996, três comissões encarregues do estudo, organização e preparação do novo modelo de organização para o caminho de ferro, segundo os princípios consagrados pela Directiva n.º 91/440/CEE , de 29 de Julho de 1991, e os seus posteriores desenvolvimentos, nomeadamente no Livro Branco sobre os Caminhos de Ferro na UE, e tendo naturalmente por base as medidas previstas no Programa do Governo;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:

Deverá ser prestado o aval do Estado ao empréstimo no montante equivalente a PTE 11200000000, que a GIL - Gare Intermodal de Lisboa, S. A., vai contrair junto do BEI, nas condições constantes da ficha técnica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: GIL - Gare Intermodal de Lisboa, S. A.
Finalidade: financiamento parcial do projecto «Gare intermodal de Lisboa (Estação do Oriente)».

Montante: até ao equivalente a PTE 11200000000.
Moeda: PTE e outras moedas dos Estados membros da União Europeia, de acordo com o previsto no contrato de financiamento.

Prazo: 20 anos.
Carência: 5 anos.
Utilização: escalonada, por vários desembolsos, de montante não inferior a PTE 500 milhões, a contar da data da assinatura do contrato.

Amortização: em prestações semestrais.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo os regimes de taxa de juro previstos no contrato de financiamento.

Pagamento de juros: semestral e postecipadamente.
Garante: República Portuguesa.
Outras condições: idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos outros Estados membros da União Europeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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