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Portaria 739/97, de 26 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 223, de 26.09.1997, Pág. 11886
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina os elementos essenciais a ter em conta relativamente à área de influência, ao valor do comércio e à quota de mercado das unidades comerciais de dimensões relevantes (VEDR), de acordo ao previsto no Decreto Lei 218/97 de 20 de Agosto, que estabelece o novo regime de autorização prévia a que estão sujeitas a instalação e modificação daquelas unidades comerciais. Publica em anexo o Quadro n.º 1 - Estrutura da despesa do índice de preços no consumidor em vigor e o Quadro n.º 2 - Estrutura da despesa do inquérito aos orçamentos familiares subjacente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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