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Despacho Normativo 55/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 12-A/96, de 3 de Abril (estabelece os critérios a que devem obedecer as candidaturas à medida «Apoio às explorações agrícolas» do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Texto do documento

Despacho Normativo 55/97
Na linha das orientações definidas no Programa do Governo, importa conjugar sinergias de forma a potenciar o impacte dos diferentes incentivos, com vista a um desenvolvimento integrado.

Neste contexto, e com o objectivo de contribuir para um desenvolvimento endógeno, foram consideradas determinadas áreas geográficas cujos problemas de desenvolvimento mereceram uma atenção particular e cujas potencialidades urge aproveitar.

Assim, no âmbito do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, o Subprograma Acções Específicas de Reequílibrio integra a medida «Acções piloto de valorização do potencial endógeno», a qual prevê apoios a acções de desenvolvimento local, designadamente no âmbito dos Programas de Desenvolvimento do Doutro/Vale do Côa, do Norte Alentejano e das Margens do Guadiana.

Tendo em vista reforçar o impacte das acções de desenvolvimento local a implementar naquelas áreas, importa promover de uma forma integrada o desenvolvimento dos vários sectores de actividade económica.

Deste modo, torna-se necessário proceder à alteração do Despacho Normativo 12-A/96, de 3 de Abril, que estabelece os critérios a que devem obedecer as candidaturas à medida «Apoio às explorações agrícolas» do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), de forma a contemplar como prioritários os investimentos no âmbito do sector agrícola nas áreas de intervenção dos referidos programas.

Assim:
Nos termos do artigo 47.º do regulamento aprovado pela Portaria 980/95, de 16 de Agosto, determino que o n.º 3 do Despacho Normativo 12-A/96, de 3 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«3 - Para efeitos do número anterior, entendem-se por prioritários os projectos relativos a:

a) Investimentos a efectuar nas áreas geográficas de intervenção dos Programas de Desenvolvimento do Douro/Vale do Côa, Norte Alentejano e Margens do Guadiana, previstos na medida «Acções piloto de valorização do potencial endógeno» do Subprograma Acções Específicas de Reequílibrio, do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional;

b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 18 de Agosto de 1997. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-16 - Portaria 980/95 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE AS AJUDAS AOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS, MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA AS REGIÕES DESFAVORECIDAS E AJUDAS A CONTABILIDADE DE GESTÃO E A AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-03 - Despacho Normativo 12-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    ESTABELECE OS CRITÉRIOS A QUE DEVEM OBEDECER AS CANDIDATURAS A MEDIDA 'APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRICOLAS' DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF), BEM COMO OS PROJECTOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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