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Portaria 820/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Fixa, para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental.

Texto do documento

Portaria 820/97

de 5 de Setembro

Considerando o Regulamento (CE) n.º 950/97, do Conselho, de 20 de Maio, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas;

Assim, ao abrigo da alínea 5) do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 980/95, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1 911 180$.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Agosto de 1997.

O Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/05/plain-85933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-16 - Portaria 980/95 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE AS AJUDAS AOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS, MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA AS REGIÕES DESFAVORECIDAS E AJUDAS A CONTABILIDADE DE GESTÃO E A AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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