Portaria 820/97, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/1997, Série I-B de 1997-09-05.
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Data:
1997-09-05
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Fixa, para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental.
Portaria 820/97
de 5 de Setembro
Considerando o Regulamento (CE) n.º 950/97, do Conselho, de 20 de Maio, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Considerando a Portaria 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas;
Assim, ao abrigo da alínea 5) do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 980/95, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1 911 180$.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Agosto de 1997.
O Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/05/plain-85933.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/85933.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-08-16 -
Portaria
980/95 -
Ministério da Agricultura
APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE AS AJUDAS AOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS, MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA AS REGIÕES DESFAVORECIDAS E AJUDAS A CONTABILIDADE DE GESTÃO E A AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES.
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